Quando alguém é condenado a cumprir uma pena de prisão, muitas pessoas pensam que essa pessoa ficará presa exatamente pelo tempo determinado na sentença. No entanto, a lei brasileira prevê algumas situações e benefícios que podem levar à redução desse tempo ou até mesmo ao perdão da pena. Esses mecanismos são importantes para incentivar o bom comportamento, o trabalho, o estudo e a ressocialização do preso.
Vamos entender os principais deles de forma simples?
O que significa “reduzir a pena”? Existem formas diferentes?
Sim, existem várias formas previstas na lei que podem diminuir o tempo que uma pessoa passa cumprindo sua pena ou até mesmo extinguir a punição antes do prazo final. As mais conhecidas são o Indulto, a Comutação, a Remição, a Progressão de Regime e o Livramento Condicional. Cada uma funciona de um jeito e tem seus próprios requisitos.
Indulto: O perdão presidencial
- O que é? O Indulto é uma espécie de perdão coletivo da pena, concedido pelo Presidente da República, geralmente por meio de um decreto publicado perto do Natal. Ele não apaga a condenação (a pessoa continua com a “ficha suja”, por assim dizer), mas extingue a punição, ou seja, a pessoa não precisa mais cumprir o restante da pena.
- Quem decide? O Presidente da República, através de um decreto anual.
- Quem pode receber? O decreto presidencial define quem tem direito a cada ano. Geralmente, leva em conta o tempo de pena já cumprido, o tipo de crime (crimes mais graves, como hediondos, tortura, terrorismo e tráfico, costumam ser excluídos), o comportamento do preso, e se ele não é reincidente em crime grave. Não é um direito automático, depende do decreto de cada ano.
Comutação: Um “desconto” na pena
- O que é? A Comutação também é concedida pelo Presidente da República, muitas vezes no mesmo decreto do Indulto. A diferença é que ela não perdoa toda a pena restante, mas dá um “desconto”, reduzindo uma parte do tempo que ainda falta cumprir (por exemplo, reduz a pena em 1/4 ou 1/3).
- Quem decide? O Presidente da República.
- Quem pode receber? Os critérios são definidos no decreto anual, semelhantes aos do Indulto (tempo cumprido, tipo de crime, comportamento). A pessoa continua cumprindo a pena, mas por menos tempo.
Remição: redução por trabalho ou estudo
- O que é? A Remição é um benefício que permite ao preso diminuir sua pena através do trabalho ou do estudo dentro da prisão. É um grande incentivo para que a pessoa se mantenha ocupada e busque se qualificar.
- Como funciona? A Lei de Execução Penal (LEP – Lei nº 7.210/84) estabelece a regra: a cada 3 dias de trabalho, o preso diminui 1 dia da sua pena. Para o estudo, a cada 12 horas de estudo (divididas em, no mínimo, 3 dias), o preso também diminui 1 dia da pena.
- Quem decide? O juiz da execução penal, após comprovação do trabalho ou estudo e bom comportamento.
- Quem pode receber? Presos em regime fechado ou semiaberto que trabalhem ou estudem.
Progressão de regime: avançando para regimes mais brandos
- O que é? No Brasil, existem três regimes principais de cumprimento de pena: fechado (o mais rigoroso), semiaberto (permite trabalho externo durante o dia) e aberto (o preso dorme em local específico, como a Casa do Albergado, e pode trabalhar fora). A Progressão de Regime é a passagem do preso de um regime mais severo para um mais brando.
- Qual o objetivo? Permitir que o preso se reintegre à sociedade aos poucos.
- Quais os requisitos? São dois principais:
- Objetivo: Cumprir uma parte da pena no regime atual. Essa fração varia conforme o crime (se é comum ou hediondo) e se o preso é primário ou reincidente (por exemplo, 16%, 20%, 25%, 30%, 40%, 50%, 60% ou 70% da pena, dependendo do caso – Lei nº 13.964/2019, o “Pacote Anticrime”, alterou essas frações).
- Subjetivo: Ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do presídio.
- Quem decide? O juiz da execução penal.
Livramento condicional: liberdade antecipada com condições
- O que é? É a possibilidade de o preso ser liberado antes de terminar toda a pena, mas sob certas condições (como arrumar um emprego, não frequentar certos lugares, comparecer periodicamente à Justiça). Se ele descumprir as condições, pode voltar para a prisão.
- É o mesmo que sair em liberdade total? Não. É uma liberdade antecipada e vigiada. A liberdade total só vem com o fim da pena.
- Quais os requisitos? São mais rigorosos que os da progressão:
- Cumprir uma parte maior da pena (mais de 1/3 para não reincidentes em crime comum e com bom comportamento; mais da metade para reincidentes; mais de 2/3 para condenados por crime hediondo, tortura, tráfico, terrorismo, desde que não sejam reincidentes específicos nesses crimes).
- Bom comportamento durante toda a execução da pena.
- Não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses.
- Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído (se aplicável).
- Capacidade de prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.
- Ter reparado o dano causado pelo crime, salvo impossibilidade de fazê-lo.
- Quem decide? O juiz da execução penal.
Quem tem direito a esses benefícios? Existem restrições?
O direito a cada benefício depende do preenchimento dos requisitos específicos na lei e, no caso do Indulto e Comutação, do que diz o decreto presidencial daquele ano. É importante saber que crimes hediondos (como homicídio qualificado, estupro, latrocínio) e equiparados (tortura, tráfico de drogas, terrorismo) têm regras mais rígidas. Por exemplo, o Indulto e a Comutação geralmente não são concedidos para esses crimes, e as frações de pena a serem cumpridas para progressão de regime e livramento condicional são maiores.
Como solicitar os benefícios?
Normalmente, esses benefícios não são automáticos. O preso, geralmente através de seu advogado ou de um defensor público, precisa fazer o pedido ao juiz da execução penal, comprovando que preenche os requisitos. No caso do Indulto e da Comutação, embora dependam do decreto do Presidente, também é
preciso que o juiz declare formalmente que o preso se enquadra nas regras do decreto para que o benefício seja aplicado.
Conclusão
Indulto, comutação, remição, progressão de regime e livramento condicional são direitos importantes previstos na lei para quem está cumprindo pena. Eles servem como incentivo à boa conduta, ao trabalho, ao estudo e buscam facilitar a difícil tarefa de reintegrar a pessoa à sociedade. Entender como funcionam ajuda a compreender melhor o sistema de execução penal brasileiro.
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