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Direito Imobiliário
Locações, ações possessórias e regularização de imóveis. Assessoramos proprietários, inquilinos e compradores na prevenção e na solução de conflitos envolvendo imóveis.
Em que atuamos
Locações
- Despejo
- Por falta de pagamento, término do contrato ou outras hipóteses da Lei do Inquilinato.
- Cobrança de aluguéis
- Cobrança de aluguéis e encargos em atraso, inclusive contra fiadores.
- Contratos de locação
- Elaboração e revisão de contratos residenciais e comerciais, ações renovatória e revisional.
Posse
- Reintegração de posse
- Retomada do imóvel em caso de esbulho, quando a posse é perdida.
- Manutenção de posse
- Proteção contra turbação, quando a posse é perturbada sem ser perdida.
- Interdito proibitório
- Medida preventiva diante de ameaça concreta à posse.
Regularização
- Usucapião
- Judicial ou extrajudicial, em cartório, conforme a documentação disponível.
- Adjudicação compulsória
- Para obter a escritura quando o vendedor não a outorga após a quitação, inclusive em cartório.
- Registro e retificação
- Regularização da matrícula, averbações e correção de dados do imóvel.
Para a primeira conversa
Não é preciso reunir tudo antes do contato. Estes documentos, quando disponíveis, ajudam a examinar o caso já na consulta.
Para uma estimativa inicial, use a ferramenta: Multa por devolução antecipada do imóvel.
- Matrícula atualizada do imóvel
- Contrato de locação, compromisso de compra e venda ou recibos
- Comprovantes de pagamento de aluguéis, IPTU e condomínio
- Notificações e mensagens trocadas com a outra parte
- Fotos e documentos que demonstrem a posse, quando for o caso
Perguntas frequentes
As respostas têm caráter informativo. Cada situação depende da análise dos fatos e dos documentos.
O inquilino parou de pagar. O que fazer?
O caminho usual é a ação de despejo por falta de pagamento, que pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis. Em algumas hipóteses previstas na Lei nº 8.245/1991, é possível pedir a desocupação liminar.
Comprei um imóvel, mas não tenho escritura. Há solução?
Geralmente, sim. Conforme a documentação, a regularização pode ocorrer por adjudicação compulsória, usucapião ou outro instrumento. O primeiro passo é examinar a matrícula e os documentos da compra.
A usucapião pode ser feita em cartório?
Sim. A usucapião extrajudicial é processada no Cartório de Registro de Imóveis, com a assistência de advogado, desde que preenchidos os requisitos legais.
Quer conversar sobre o seu caso?
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