Santos e Costa Advocacia e Consultoria Jurídica

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Direito Imobiliário

Locações, ações possessórias e regularização de imóveis. Assessoramos proprietários, inquilinos e compradores na prevenção e na solução de conflitos envolvendo imóveis.

Em que atuamos

Locações

Despejo
Por falta de pagamento, término do contrato ou outras hipóteses da Lei do Inquilinato.
Cobrança de aluguéis
Cobrança de aluguéis e encargos em atraso, inclusive contra fiadores.
Contratos de locação
Elaboração e revisão de contratos residenciais e comerciais, ações renovatória e revisional.

Posse

Reintegração de posse
Retomada do imóvel em caso de esbulho, quando a posse é perdida.
Manutenção de posse
Proteção contra turbação, quando a posse é perturbada sem ser perdida.
Interdito proibitório
Medida preventiva diante de ameaça concreta à posse.

Regularização

Usucapião
Judicial ou extrajudicial, em cartório, conforme a documentação disponível.
Adjudicação compulsória
Para obter a escritura quando o vendedor não a outorga após a quitação, inclusive em cartório.
Registro e retificação
Regularização da matrícula, averbações e correção de dados do imóvel.

Para a primeira conversa

Não é preciso reunir tudo antes do contato. Estes documentos, quando disponíveis, ajudam a examinar o caso já na consulta.

Para uma estimativa inicial, use a ferramenta: Multa por devolução antecipada do imóvel.

  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Contrato de locação, compromisso de compra e venda ou recibos
  • Comprovantes de pagamento de aluguéis, IPTU e condomínio
  • Notificações e mensagens trocadas com a outra parte
  • Fotos e documentos que demonstrem a posse, quando for o caso

Perguntas frequentes

As respostas têm caráter informativo. Cada situação depende da análise dos fatos e dos documentos.

O inquilino parou de pagar. O que fazer?

O caminho usual é a ação de despejo por falta de pagamento, que pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis. Em algumas hipóteses previstas na Lei nº 8.245/1991, é possível pedir a desocupação liminar.

Comprei um imóvel, mas não tenho escritura. Há solução?

Geralmente, sim. Conforme a documentação, a regularização pode ocorrer por adjudicação compulsória, usucapião ou outro instrumento. O primeiro passo é examinar a matrícula e os documentos da compra.

A usucapião pode ser feita em cartório?

Sim. A usucapião extrajudicial é processada no Cartório de Registro de Imóveis, com a assistência de advogado, desde que preenchidos os requisitos legais.

Quer conversar sobre o seu caso?

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