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Direito de Família e Sucessões
Divórcio, guarda, alimentos, inventário e planejamento sucessório. Atuamos com cuidado nas questões em que o direito encontra a vida familiar, buscando soluções consensuais sempre que possível.
Em que atuamos
Casamento e união estável
- Divórcio
- Consensual ou litigioso, judicial ou em cartório, quando a lei permite.
- União estável
- Reconhecimento, formalização e dissolução, com a partilha dos bens.
- Partilha de bens
- Divisão do patrimônio conforme o regime de bens e a prova da aquisição.
Filhos
- Guarda e convivência
- Guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação da convivência com as crianças.
- Alimentos
- Fixação, revisão, exoneração e cobrança de pensão alimentícia.
- Paternidade
- Reconhecimento e investigação de paternidade, inclusive socioafetiva.
Sucessões
- Inventário e partilha
- Judicial ou extrajudicial, conforme a situação dos herdeiros e dos bens.
- Testamento
- Orientação na elaboração e no cumprimento das disposições de última vontade.
- Planejamento sucessório
- Organização prévia do patrimônio para reduzir conflitos e custos futuros.
Para a primeira conversa
Não é preciso reunir tudo antes do contato. Estes documentos, quando disponíveis, ajudam a examinar o caso já na consulta.
Para uma estimativa inicial, use a ferramenta: Prazo para abrir o inventário.
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de casamento ou de nascimento, conforme o caso
- Certidão de nascimento das crianças
- Documentos dos bens: matrículas, documentos de veículos e extratos
- Comprovantes de renda e de despesas, quando houver pedido de alimentos
- Certidão de óbito e relação de bens, no caso de inventário
Perguntas frequentes
As respostas têm caráter informativo. Cada situação depende da análise dos fatos e dos documentos.
O divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, quando há acordo entre o casal e estão presentes os requisitos legais. A escritura pública exige a assistência de advogado. Se houver filhos crianças ou adolescentes, é preciso verificar se as questões relativas a eles já foram definidas judicialmente.
A pensão alimentícia pode ser revista?
Pode. Se houver mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, é possível pedir a revisão do valor, para mais ou para menos.
Existe prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil estabelece o prazo de dois meses a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação de cada estado.
O inventário pode ser feito em cartório?
Em regra, sim, quando os herdeiros estão de acordo e são observados os requisitos legais. A análise do caso indica o caminho mais adequado.
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