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Direito de Família e Sucessões

Divórcio, guarda, alimentos, inventário e planejamento sucessório. Atuamos com cuidado nas questões em que o direito encontra a vida familiar, buscando soluções consensuais sempre que possível.

Em que atuamos

Casamento e união estável

Divórcio
Consensual ou litigioso, judicial ou em cartório, quando a lei permite.
União estável
Reconhecimento, formalização e dissolução, com a partilha dos bens.
Partilha de bens
Divisão do patrimônio conforme o regime de bens e a prova da aquisição.

Filhos

Guarda e convivência
Guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação da convivência com as crianças.
Alimentos
Fixação, revisão, exoneração e cobrança de pensão alimentícia.
Paternidade
Reconhecimento e investigação de paternidade, inclusive socioafetiva.

Sucessões

Inventário e partilha
Judicial ou extrajudicial, conforme a situação dos herdeiros e dos bens.
Testamento
Orientação na elaboração e no cumprimento das disposições de última vontade.
Planejamento sucessório
Organização prévia do patrimônio para reduzir conflitos e custos futuros.

Para a primeira conversa

Não é preciso reunir tudo antes do contato. Estes documentos, quando disponíveis, ajudam a examinar o caso já na consulta.

Para uma estimativa inicial, use a ferramenta: Prazo para abrir o inventário.

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento ou de nascimento, conforme o caso
  • Certidão de nascimento das crianças
  • Documentos dos bens: matrículas, documentos de veículos e extratos
  • Comprovantes de renda e de despesas, quando houver pedido de alimentos
  • Certidão de óbito e relação de bens, no caso de inventário

Perguntas frequentes

As respostas têm caráter informativo. Cada situação depende da análise dos fatos e dos documentos.

O divórcio pode ser feito em cartório?

Sim, quando há acordo entre o casal e estão presentes os requisitos legais. A escritura pública exige a assistência de advogado. Se houver filhos crianças ou adolescentes, é preciso verificar se as questões relativas a eles já foram definidas judicialmente.

A pensão alimentícia pode ser revista?

Pode. Se houver mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, é possível pedir a revisão do valor, para mais ou para menos.

Existe prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil estabelece o prazo de dois meses a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação de cada estado.

O inventário pode ser feito em cartório?

Em regra, sim, quando os herdeiros estão de acordo e são observados os requisitos legais. A análise do caso indica o caminho mais adequado.

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